A relação mútua entre o direito tributário e jurisdição constitucional destacado em alguns tópicos para demonstrar que ambos andam em conjunto:

  1. A competência do STF para declarar inconstitucionalidade de emendas
    1. A interpretação dada ao termo “direitos e garantias individuais”
    1. O entendimento de que não há hierarquia entre LC e LO (lei ordinária)
    1. O julgamento da primeira ADC
    1. A consagração da ideia de que inexiste constitucionalidade superveniente
    1. Emendas constitucionais editadas para corrigir a jurisprudência da corte

Outros exemplos a serem destacados:

O entendimento de que as emendas à CF se sujeitam aos limites impostos pelo poder constituinte originário e podem ser objeto de ADI – que hoje já é pacificado – foi, no âmbito do STF, pela primeira vez, professado e exercido em decisão histórica da ADI nº 939.

O STF declarou parcialmente inconstitucional a emenda, pois entendeu que ela violava o princípio da anterioridade – garantia individual (art. 5º, § 2ª, art. 6o, § 4ª, inc. IV e art. 150, III, B da CF88), e o princípio da imunidade tributária recíproca – garantia da federação (art. 60§ 4ª, inc. I, e art. 150VIa da CF).

No que concerne à interpretação dada ao termo “direitos e garantias individuais”, também ocorreu na ADI 939. Tendo em vista que o princípio da anterioridade não consta no rol de direitos e garantias individuais do artigo , e sim no art. 150IIIb, da CF, o STF disse, nesse precedente, que a proteção contra a atuação ilegítima do poder constituinte reformador abrange os direitos e garantias individuais espalhados na CF88, e não apenas os do artigo 5º.

Esses são alguns exemplos. Encontrando outros prometemos publica-los para sua apreciação.

(fonte:jurisbrasil)

Schwartz e Kede

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