De acordo com informações obtidas por meio do “Estudo Sobre o Judiciário Brasileiro”, feito pela Fundação Getulio Vargas, sob encomenda da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o que mais desmotiva as pessoas de procurarem o Judiciário é a lentidão e a burocracia. No entanto, ainda assim 59% dos brasileiros acreditam que vale a pena ir à Justiça.

Além da lentidão e o excesso de burocracia, apontado como entrave para 64% da população, outros fatores desencorajadores são as percepções de que o Judiciário só favorece quem tem dinheiro e poder (28%); não é eficiente e não resolve os casos (20%) e atribui penas muito leves aos culpados (19%).

Entre as soluções para melhorar o funcionamento dos tribunais, sugeridas nesse estudo pela população em geral, pelos advogados e pelos defensores públicos estão a diminuição dos prazos processuais, a melhoria de atendimento e a simplificação dos procedimentos.

Nesse sentido, o que muitos não percebem é que diversas situações podem ser facilmente resolvidas sem a participação do Poder Judiciário. E é exatamente neste ponto que a presença de um advogado passa a servir como aliado na intervenção e solução prática de problemas.

O Poder Judiciário exerce um papel fundamental e é imprescindível na sociedade, mas devemos ter em mente que “o judiciário deve se ocupar das situações em que não foi possível resolver de outra forma”.  Sendo assim, chegamos à conclusão de que não existe uma metodologia melhor do que a outra para solucionar conflitos, mas sim a mais adequada para cada caso, uma vez que determinados assuntos devem ser resolvidos em âmbito judicial impreterivelmente.

No entanto, o fato é que para aquelas situações onde houver a possibilidade de serem resolvidas pela via extrajudicial, certamente essa será uma excelente alternativa por proporcionar soluções compatíveis com as expectativas daqueles que anseiam por resolver as questões com agilidade, custos menores, sem burocracias, sem submissão à decisão de um juiz e obtendo rapidamente uma solução que esperariam anos na Justiça, o que consequentemente contribui para desafogar o judiciário.

(fonte: BEZERRA. Elton – Revista Consultor Jurídico)

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