Resolver o problema na origem é o ponto inicial de uma solução amigável, ou seja, procurar o suposto credor faz parte dos procedimentos que devem ser adotados em uma situação como esta.
Feito essa etapa, siga os seguintes passos:
– Formalizar esse pedido de exclusão por meio de envio das seguintes informações ao Serasa: Descrição escrita de próprio punho, com seu nome, endereço, telefone e os números do seu RG e CPF. O boletim de ocorrência assinado pela autoridade policial. Comprovante de sustação de cheque (se for o caso) junto ao BO.
– Não se esqueça de especificar, na descrição escrita por você, qual é a anotação indevida, declarando, sob as penas da lei, que foi uma contratação fraudulenta realizada por um terceiro.
Segue endereço do envio:
Avenida
Doutor Heitor Jose Reali nº 360
Distrito Industrial Miguel Abdelnur
CEP: 13571-385 – São Carlos / SP
AS CÓPIAS DEVEM SER ENVIADAS AUTENTICADAS E COM FIRMA RECONHECIDA
Em caso de dívidas pagas e que não foram retiradas da base do SERASA basta aguardar o período de 5 dias úteis e depois disso entrar em contato direto com a empresa credora para pedir o envio do pedido de exclusão no SERASA.
Ajudou? Esperamos que sim!
Schwartz e Kede
E-mail: faleconosco@sksa.adv.br
Telefone: (19) 2517-0001
WhatsApp: (19) 97108-8800
Local: Avenida Antonio Artioli, 570, Campinas – Swiss Park Office
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