O Inventário é um processo obrigatório para que os herdeiros tenham acesso legal aos bens deixados pelo falecido. Não somente as posses, as possíveis dívidas também são levantadas. Podendo ser realizados de duas maneiras: extrajudicial e judicial.

No extrajudicial o processo é simples e rápido, acontecendo quando existe acordo entre os herdeiros e sem partes menores de 18 anos ou incapacitados- feito em um cartório. O outro tipo de inventário é o judicial, que acontece quando os herdeiros não entram em acordo sobre a divisão, ou se existe herdeiros menores de idade ou incapacitados beneficiados.

Esse processo tende a ser mais demorado e a divisão é dada por um juiz. Para ambos os casos é necessária a presença de um advogado. Entre em contato e saiba mais.

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *